Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10014, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10014/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014494/86,
DECRETA:
15001.03080332.127 — Juros e Amortização da Dívida Pública Contratada.
000 — 3261.00 — Juros da Divida Contratada ............................................................1.435.000,00
000 — 4351.00 — Amortização da Dívida Contratada.................................................. 1.165.000,00
Brasília, 15 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO