Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10011, de 12 de dezembro de 1986
Nº 10011/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.014215/86,
DECRETA:
19001.10585751.192 - Obras de Infraestrutura Viária Urbana
000 - 4110.00 - Obras e Instalações............................................................. 166.650,00
055 - 4110.00 - Obras e Instalações............................................................. 333.350,00
000 - RECURSOS PRÓPRIOS GDF ............................................................... 166.650,00
055 - Receita proveniente do Convênio EBTU nº 012/86, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos ..................... 333.350,00
Brasília, 12 de Dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO