Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10009, de 12 de dezembro de 1986
Nº 10009/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.014323/86,
DECRETA:
01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................555.000,00
01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 - 3120.00 - Material de Consumo .......................................................................200.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................................355.000,00
Brasília, 12 de Dezembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO