Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.851, de 19 de dezembro de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica liberada a importação de carbonato de sódio (barrilha).
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto n° 52.322, de 6 de agosto de 1963, o art. 114 e as alíneas a e b do item I do art. 299 do Decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.