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Decreto nº 99.760, de 4 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1.986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 13.
conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.
Art. 14.
A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990

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