Decretos
Decreto nº 450, de 17 de fevereiro de 1992
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"Art 2º ........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9° ...........................................................................
GRAUS EFETIVO PREVISTO
Grã-Cruz 19
Grande-Oficial 30
Comendador 110
Oficial 300
Cavaleiro 600
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Brasília, 17 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Comes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1992.