Decretos
Decreto nº 99.632, de 19 de outubro de 1990
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-Lei n° 1.341, de 22 de agosto de 1974, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.415, de 20 de agosto de 1975,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990