Decretos
Decreto nº 99.627, de 18 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa prazos de apresentação de informações relativas ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais, e dá outras providêcias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 165, ambos da Constituição, e considerando as disposições contidas no art. 176, inciso III, do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990,
1° As empresas estatais com recursos e dispêndios integralmente incluídos no Orçamento Fiscal estão desobrigadas da remessa do relatório mencionado no inciso I.
2° Nos casos dos relatórios mencionados nos incisos I e III, as empresas controladoras deverão enviar, igualmente, os consolidados dos sistemas.
Brasília, 18 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990