Decretos
Decreto nº 99.584, de 10 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
I crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 23.718.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
II crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.086.153.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;
III crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 260.526.000,00 (duzentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990