Decretos
Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990
IV - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui comissão com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.288, de 6 de junho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOROzires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1990