Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.288, de 6 de junho de 1990

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere atribuições, e competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1ºAs competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2ºIncluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Art. 2.
Até que esteja ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo únicoNa supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5° do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.
Art. 3.
É o Secretário do Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3°, III, a, do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.