Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.493, de 3 de setembro de 1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social IAPAS e ao Instituto Nacional da Previdência Social INPS, constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 2.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.