Decretos
Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990
Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 ,
DECRETA:
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)
II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;
IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
I Presidência;
II órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto:
I representar o INSS em suas relações com terceiros;
II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;
III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;
IV constituir comissões;
V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.
I fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;
II verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;
III realizar tomada de contas e verificação de valores dos agentes recebedores, pagadores e responsáveis por bens do INSS;
IV verificar controles contábeis, financeiros e orçamentarias; analisar e certificar a exatidão de contas, registros, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e peças contábeis de encerramento de exercício; fiscalizar contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;
V executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura do INSS;
VI elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas do FPAS e do INSS.
I propor diretrizes para o planejamento da ação global e elaborar os planos parciais do INSS, em articulação com as demais Diretorias da entidade;
II exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, modernização administrativa, orçamento, contabilidade e programação financeira, de acordo com as instruções expedidas pelo Presidente do INSS e as diretrizes do MTPS;
III elaborar a proposta orçamentária do FPAS e do INSS;
IV gerir o FPAS e acompanhar o registro da receita e despesa e das alterações patrimoniais e financeiras, promovendo o recebimento, a guarda, a movimentação e a alocação de seus recursos financeiros;
V supervisionar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira referentes ao FPAS e ao INSS;
VI formular a política de recursos humanos, mediante planos de recrutamento e seleção e de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos do MTPS;
VII orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos, de assistência e de medicina social, observada a legislação pertinente;
VIII promover o levantamento e análise das necessidades de recursos humanos do INSS;
IX formular planos relativos aos demais recursos materiais ou administrativos e supervisionar sua execução;
X planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, documentação, transportes, edifícios públicos e imóveis residenciais, bem como as atividades referentes à gerência, avaliação e desimobilização do patrimônio do INSS.
Brasília, 27 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1990
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