Decretos
Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990
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CAPÍTULO I – Do Programa Nacional de Desestatização CAPÍTULO II – Da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização CAPÍTULO III – Do Fundo Nacional de Desestatização CAPÍTULO IV – Do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização CAPÍTULO V – Dos Processos de Privatização CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Programa Nacional de Desestatização
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Programa
SEÇÃO II
Das Sociedades Sujeitas a Privatização
SEÇÃO III
Das Sociedades Excluídas do Programa
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Bens Objeto de Privatização
SEÇÃO V
Dos Projetos de Privatização
CAPÍTULO II – Da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização
SEÇÃO I – Da Composição da Comissão Diretora e da Nomeação de seus Membros
SEÇÃO II
Das Proibições
SEÇÃO III
Das Reuniões da Comissão Diretora
SEÇÃO IV
Da Competência da Comissão Diretora
XVIII - sugerir a criação de ações de classe especial e as matérias que elas disciplinarão;
XXIII - deliberar sobre os casos omissos, observados os princípios e preceitos da Lei nº 8.031, de 1990, e deste decreto.
SEÇÃO V – Da Competência do Presidente da Comissão Diretora
SEÇÃO VI
Do Conflito de Interesses
SEÇÃO VII
Do Uso de Informação Privilegiada
SEÇÃO VIII
Da Responsabilidade dos Membros
SEÇÃO IX
Do Apoio à Comissão Diretora
CAPÍTULO III
Do Fundo Nacional de Desestatização
SEÇÃO I
Da Natureza e Constituição do Fundo
SEÇÃO II
Do Depósito de Ações e da Emissão do Recibo
SEÇÃO III
Das Quotas de Sociedade Limitada
SEÇÃO IV
Da Alienação de Elementos do Ativo
SEÇÃO V
Das Outras Formas de Privatização
SEÇÃO VI
Da Responsabilidade do Administrador
SEÇÃO VII
Da Auditoria Externa do Fundo Nacional
CAPÍTULO IV
Do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização
SEÇÃO I
Da Designação
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Remuneração e do Ressarcimento
SEÇÃO IV
Da Responsabilidade dos Administradores
SEÇÃO V – Do Dever de Sigilo dos Administradores e Funcionários
CAPÍTULO V
Dos Processos de Privatização
SEÇÃO I
Da Divulgação e Editais
SEÇÃO II
Da Auditoria Externa
SEÇÃO III
Do Preço Mínimo de Alienação de Bens
SEÇÃO IV
Da Divergência nas Avaliações
SEÇÃO V
Da Alienação de Ações
SEÇÃO VI
Da Alienação de Quotas
SEÇÃO VII
Da Alienação, Comodato, Locação ou Cessão
SEÇÃO VIII
Da Dissolução, Liquidação e Desativação
SEÇÃO IX – Da Concessionária e da Permissionária de Serviços Públicos
SEÇÃO X
Da Limitação da Participação de Estrangeiros
SEÇÃO XI
Das Formas de Pagamento
SEÇÃO XII
Da Utilização dos Recursos da Alienação
SEÇÃO XIII
Das Ações de Classe Especial
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Finais
SEÇÃO I – Da Responsabilidade dos Servidores da Administração Pública Federal Direta
SEÇÃO II
Das Informações sobre as Sociedades
SEÇÃO III
Da Nulidade
SEÇÃO IV – Dos Atos Dependentes de Autorização da Comissão Diretora
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1990
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