Decretos
Decreto nº 99.446, de 10 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
CÓDIGO NBM/SH
POSIÇÃO E SUBPOSIÇÃO ALÍQUOTA
6305.31 15%
Brasília, 10 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1990
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