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Decreto nº 99.373, de 4 de julho de 1990

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada, nos termos do anexo, a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1990 e retificado no DOU de 17.7.1990

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:
Iexercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
IIdesenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
IIIfornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IVcooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
Vcoordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VIsalvaguardar os interesses do Estado; e,
VIIcoordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.

TÍTULO II

Da Estrutura Básica

Art. 2.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:
§ 1ºÓrgãos de assistência direta e imediata:
IGabinete (GAB);
IIAssessoria Especial (ASESP).
§ 2ºÓrgãos setoriais:
IAssessoria Jurídica (ASJUR);
IICoordenação de Administração (CAD).
§ 3ºÓrgãos específicos:
IDepartamento de Inteligência (DI);
IIDepartamento de Macroestratégias (DME);
IIIDepartamento de Programas Especiais (DPE);
IVCentro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).
VCentro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
§ 4ºÀ Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.

TÍTULO III

Estrutura Regimental

CAPÍTULO I

Gabinete

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 3.
Compete ao Gabinete:
Idar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração;
IIPrestar assistência ao Secretário em sua representação e incumbir­se do preparo do seu expediente pessoal;
IIIcoordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedindo, se necessário, as instruções pertinentes;
IVacompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria nas casas do Congresso Nacional;
Vtransmitir aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do Secretário, sempre que determinado;
VIexecutar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 4.
O Gabinete, dirigido por Chefe, é integrado por Chefe de Assessoria, Assessores e Chefe de Serviço de Apoio.

CAPÍTULO II

Assessoria Especial

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 5.
Compete à Assessoria Especial:
Idispensar assistência direta e imediata ao Secretário de Assuntos Estratégicos;
IIestudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;
IIIdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 6.
A Assessoria é integrada por Assessores Especiais.

CAPÍTULO III

Assessoria Jurídica

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 7.
Compete à Assessoria Jurídica:
Icumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIfixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da República, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida;
IIIassistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da Administração, mediante:
a)o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos normativos outros, de iniciativa da Secretaria;
b)a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c)a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria; e,
IVexaminar as minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da Secretaria.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 8.
A Assessoria Jurídica, dirigida por chefe, é integrada por assessores e assistentes jurídicos.

CAPÍTULO IV

Coordenação de Administração

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 9.
Compete à Coordenação de Administração:
Icoordenar, gerir e executar as atividades de administração de pessoal, de serviços gerais, de obras, de patrimônio, de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria;
IIassessorar e assistir o Secretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos da competência da Coordenação; e,
IIIdesempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 10.
A Coordenação de Administração, dirigido por um Coordenador, compõe-se de:
IGabinete;
IISeção de Administração Financeira;
IIISeção de Recursos Humanos;
IVSeção de Material;
VSeção de Apoio Administrativo;
VISeção de Obras e Instalações.

CAPÍTULO V

Departamento de Inteligência

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 11.
Ao Departamento de Inteligência compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a Atividade de Inteligência.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 12.
Departamento de Inteligência, dirigido por diretor, compõe­se de:
IGabinete;
IIDivisão de Inteligência Interna;
IIIDivisão de Inteligência Externa;
IVDivisão de Contra-Inteligência;
VDivisão de Informática;
VIDivisão de Telecomunicações e Eletrônica;
VIIEscritórios Regionais.

CAPÍTULO VI

Departamento de Macroestratégias

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 13.
Ao Departamento de Macroestratégias compete:
Irealizar avaliações e exames estratégicos conjunturais, visando à defesa das instituições nacionais;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as Macroestratégias referentes à defesa das instituições nacionais.
IIIrealizar estudos estratégicos cometidos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 14.
Departamento de Macroestratégias, dirigido por diretor, compõe­se de:
IGabinete;
IIDivisão de Macrodiretrizes Políticas;
IIIDivisão de Macrodiretrizes Econômicas;
IVDivisão de Macrodiretrizes Sociais;
VDivisão de Macrodiretrizes Tecnológicas.

CAPÍTULO VII

Departamento de Programas Especiais

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 15.
Ao Departamento de Programas Especiais compete:
Iestabelecer e propor critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;
IIelaborar e propor planos de mobilização nacional;
IIIcoordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 16.
Departamento de Programas Especiais, dirigido por diretor, compõe­se de:
IGabinete;
IIDivisão de Programas Regionais Estratégicos;
IIIDivisão de Ordenação do Território;
IVDivisão de Mobilização;
VDivisão de Programas Especiais Estratégicos.

CAPÍTULO VIII

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 17.
Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:
Ipromover a pesquisa científica e tecnológica e desenvolver projetos para a segurança das comunicações;
IIpesquisar e desenvolver equipamentos de segurança de comunicações.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 18.
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, dirigido por diretor, compõe­se de:
IGabinete;
IIConselho de Pesquisa e Desenvolvimento;
IIIDivisão de Planejamento e Coordenação Geral;
IVDivisão de Pesquisa e Desenvolvimento;
VDivisão de Apoio Técnico.

CAPÍTULO IX

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos

SEÇÃO I

Da Competência

Art. 19.
Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos compete:
Idesenvolver programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria;
IIrealizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; e,
IIIpromover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.

SEÇÃO II

Da Organização

Art. 20.
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, dirigido por diretor, compõe­se de:
IGabinete;
IIDivisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio;
IIIDivisão de Ensino.

TÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 21.
As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 22.
s servidores da Secretaria de Assuntos Estratégicos serão nomeados ou designados pelo Secretário, observada a sua competência legal.
Art. 23.
A Secretaria contará, na sua estrutura, com seções e setores, necessários ao exato desempenho de suas atividades.
Art. 24.
As Assistências Jurídicas das unidades integram a Assessoria Jurídica da Secretaria.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto neste artigo à Procuradoria-Geral e Assistências Jurídicas da Cnen e suas coligadas, respectivamente.
Art. 25.
As consultas à Assessoria Jurídica devem ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas com pareceres conclusivos dos órgãos jurídicos das repartições interessadas:
a)proveniente a consulta de entidade sob supervisão da Secretaria, a instrução há de abranger pareceres dos órgãos jurídicos desta;
b)aprovado o parecer, poderá ser integralmente publicado no Diário Oficial da União ou boletim da Secretaria;
c)o parecer aprovado, juntamente com o despacho do Secretário, adquire caráter normativo para a Secretaria, cujos órgãos e entes ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Art. 26.
s ocupantes das funções previstas nesta Estrutura Regimental serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 27.
desempenho de funções na Secretaria, constitui:
a)para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional;
b)para o pessoal militar, comissão militar de serviço relevante.

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