Decretos
Decreto nº 99.355, de 27 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99,274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis n°s 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alteradas pelas Leis n° 7.804, de 18 de julho de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
"Art. 5º Integram o Plenário do Conama:
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"Art. 6º .............................................................................
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"
"
Brasília, 27 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1990
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