Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.523, de 13 de junho de 1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta as Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA:

Io Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que presidirá;
IIo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o Secretário-Executivo do Conselho;
IIIo Presidente do Ibama;
IVum representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e do Ibama, indicados pelos respectivos titulares;
Vum representante de cada um dos Governos estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos Governadores;
VIum representante de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos respectivos titulares:

.....................................................................

f)da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA).

.................................................................

§ 2ºOs representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VIII, e respectivos suplentes, serão designados pelo Presidente do Conama."
Art. 6.
..........................................................

.....................................................................

§ 3ºO Presidente do CONAMA será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo, e, na falta deste, pelo Presidente do IBAMA.

................................................................"

"Art. 10 Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, sem prejuízo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, prover os serviços de Secretaria Executiva do CONAMA e das suas Câmaras Técnicas."

"Art. 11 Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal deverá:

................................................................"

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 99.355, de 27 de junho de 1990.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.