Decretos
Decreto nº 99.278, de 6 de junho de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, e os Decretos n°s 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984,
DECRETA:
Art.
1° Sob a denominação de APA Serra da Tabatinga, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba-MA e Ponte Alta do Norte-10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3° deste decreto.
DECRETA:
Art.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169.° da Independência e 102.° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990