Decretos
Decreto nº 99.267, de 29 de maio de 1990
Altera a redação do art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
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Brasília, 29 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1990.
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