Decretos
Decreto nº 99.213, de 18 de abril de 1990
- Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º do Decreto nº 96.660, de 6 de setembro de 1988 que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição; e
Considerando o que prevê o artigo 4º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
DECRETA:
"Art. 1º O Grupo de Coordenação, incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Secirm) e sob a direção do seu Secretário, constituirseá, além da própria Secirm, dos seguintes órgãos:
- Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha;
- Secretaria da Fazenda Nacional e Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente; e
Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.
Brasília, 18 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica,
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1990