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Decreto nº 97.686, de 25 de abril de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1° do Decreto n° 96.660, de 06 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o que prevê o artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1° do Decreto n° 96.660, de 06 de setembro de 1988, fica alterado para:

"Art. 1° O Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM e sob a direção do seu Secretário, constituir-se-á, além da própria SECIRM, dos seguintes órgãos: Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha; Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior; Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura; Secretaria de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República.

§ 1ºConstituirão, ainda, o Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO) as seguintes entidades: Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.
§ 2ºPara efeito deste artigo, cada membro do COGERCO indicará seu representante, bem como o respectivo suplente, para nomeação através de Portaria do Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,DF, em 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989

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