Decretos
Decreto nº 96.660, de 6 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e as normas para sua implementação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o que prevê o artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
DECRETA:
III formular normas para zoneamento e monitoramento da Zona Costeira, em suas faixas marítima e terrestre, com vistas à racionalização de usos e atividades que, sem desconsiderar as vocações e potencialidades de desenvolvimento econômico-social das áreas envolvidas, resguarde seus ecossistemas, patrimônio natural, histórico, étnico e cultural, do uso predatório; e
I fixar os critérios de prioridade para aplicação do Plano;
III analisar, aprovar e acompanhar os projetos encaminhados pelos Estados, Territórios e Municípios;
VI avaliar, pelo menos semestralmente, a execução desses mesmos programas;
VIII implementar as decisões e recomendações da CIRM e do CONAMA, no que couber, referentes ao Gerenciamento Costeiro; e
Brasília, 6 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988