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Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os Anexos I e II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990, passam a vigorar de acordo com o disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990

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