Decretos
Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
REGIMENTO INTERNO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1990 e retificado em 20.5.1990
(Anexo ao Decreto n° 99.185, de 15 de março de 1990).
TÍTULO I
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III
Da Competência
SEÇÃO I
Do Secretário-Geral
SEÇÃO II
Dos Órgãos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III
Da Competência
SEÇÃO I
Do Chefe do Gabinete Militar
SEÇÃO II
Dos Órgãos
TÍTULO III
Do Gabinete Pessoal do Presidente da República
CAPÍTULO I
Da Estrutura
IV Oficiais de gabinete.
CAPÍTULO II
Da Competência
SEÇÃO I
Do Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República
SEÇÃO II
Dos Órgãos
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Brasília, 15 de março de 1990.
*