Decretos
Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987
REGIMENTO DOS GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Parágrafo-único. Fazem parte, também, da estrutura básica da Presidência da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e os seguintes órgãos comuns de apoio aos Gabinetes:
TÍTULO I
DO GABINETE MILITAR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Parágrafo-único. O Assistente-Secretário tem prerrogativa e posição hierárquica idêntica às de Subchefe.
Parágrafo-único. A Subchefia da Aeronáutica disporá ainda de um Adjunto, Major-Aviador, para exercer os encargos de segurança de transporte aéreo.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Parágrafo-único. Compete especificamente à Subchefia da Aeronáutica a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
Parágrafo-único. Aos Adjuntos incumbe colaborar com o Chefe do Serviço de Segurança na execução das tarefas que lhe são pertinentes.
TÍTULO II
DO GABINETE CIVIL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Parágrafo-único. O Subchefe do Gabinete Civil para Assuntos da Ação Governamental tem posição hierárquica e prerrogativas idênticas às de Secretário-Geral dos Ministérios Civis.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
Parágrafo-único. Aos Chefes de Divisão incumbe dirigir a execução dos trabalhos das respectivas unidades.
TÍTULO III – DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Parágrafo-único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo oficial mais antigo, observada a hierarquia militar.
Parágrafo-único. A SECAF será dirigida por um Secretário Especial e as Subsecretarias por Subsecretários.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Parágrafo-único. O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COMUNS DE APOIO
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Parágrafo-único. O Diretor, se militar, será Oficial Superior das Forças Armadas, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra e Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
- encaminhamento dos processos de requisição;
- elaboração dos atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos servidores da Presidência da República;
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Parágrafo-único. A estrutura, a competência e a lotação de órgãos integrantes da Secretaria de Controle Interno serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.
Parágrafo-único. Os demais Membros de Gabinete serão nomeados ou designados pelo Secretário.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 23 de dezembro de 1987.
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