Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.273, de 5 de junho de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1990

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.