Decretos
Decreto nº 99.129, de 9 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a RÁDIO CLUBE DE INHAPIM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.006776/89, (Edital nº 103/89),
DECRETA:
Brasília, 09 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990