Decretos
Decreto nº 99.077, de 8 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004499/87, (Edital nº 96/87),
DECRETA:
Brasília-DF, 08 de marco de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990