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Decreto nº 99.069, de 8 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.971, de 22 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
- As classificações constantes do Anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990

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