Decretos
Decreto nº 99.069, de 8 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990