Decretos
Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Seeretaria-Geral, o crédito estraordinário no valor de NCz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília-DF, em 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Alves Filho
Ricardo Luis Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989