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Decreto nº 99.047, de 7 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.005797/88, (Edital n° 234/88),

DECRETA:

Art. 1.
- Fica outorgada concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único- A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2.
- Esta concessão somente produzirá efeitos, legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.
Art. 3.
- O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 7 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990

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