Decretos
Decreto nº 98.932, de 6 de fevereiro de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65.490/78,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1990