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Decreto nº 98.932, de 6 de fevereiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65.490/78,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Santo Antônio, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1990

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