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Decreto nº 98.912, de 31 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:
IOFICIAIS DE CARREIRA

1 - Oficiais-Generais

PostosAvEngIntMedTotal

Quadros

Tenente-Brigadeiro7---7
Major-Brigadeiro2011123
Brigadeiro3345446
Total6056576
Efetivo Aprovado em Lei6056576

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

PostosCelTcelMajCap1ten2tenTOTAL

Quadros

Aviadores1883594954606532442.399
Engenheiros203250156110368
Intendentes5213320030515965914
Médicos3060110306192698
Farmacêuticos33112756100
Dentistas1820105122256
Infantaria213821139556361
E
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o
Aviões-5357220-132
Comunicações-1348423-142
Armamento-172120-49
Fotografia-19152-27
Meteorologia-420546-84
Controle de Tráfego Aéreo-3125226-93
Suprimento Técnico-91550--74
ESPECIALISTAS <QOEA>---5235100340
T O T A L296632110018252.1846.037
EFETIVO APROVADO EM LEI320660110021003.4007.500
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS2428-2751.2161.543
IIOFICIAIS DO QUADROS COMPLEMENTAR
PostosTem2tenTotal

Quadros

Complementar149148297
Art. 2.
A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.
Art. 3.
Das vagas previstas para o posto de Capitão:
ISerão preenchidas na promoção de 31 de agosto:

1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes;

2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e

3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

IISerão preenchidas na promoção de 25 de dezembro:

1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros;

2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e

3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 4.
Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990

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