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Decreto nº 98.995, de 31 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para o ano de 1990

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1990, constante do Decreto nº 98.912, de 31 de janeiro de 1990, fica aumentado com 2 (dois) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990

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