São deveres do permissionário de lavra garimpeira:Iiniciar os trabalhos de extração no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do título no Diário Oficial da União, salvo motivo justificado;
IIextrair somente as substâncias minerais indicadas no título;
IIIcomunicar imediatamente ao DNPM a ocorrência de qualquer outra substância mineral não incluída no título, sobre a qual, nos casos de substâncias e jazimentos garimpáveis o titular terá direito de aditamento ao título da permissão;
IVexecutar os trabalhos de mineração com observância das normas técnicas e regulamentares baixadas pelo DNPM e pelo órgão ambiental competente;
Vevitar o extravio das águas servidas, drenar e tratar as que posam ocasionar danos a terceiros;
VIdiligenciar no sentido de compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente;
VIIadotar as providências exigidas pelo poder público;
VIIInão suspender os trabalhos de extração por prazo superior a cento e vinte dias, salvo motivo justificado;
IXapresentar ao DNPM, até o dia 15 de março de cada ano, informações quantitativas da produção e da comercialização relativas ao ano anterior; e
Xresponder pelos danos causados a terceiros, resultantes, direta e indiretamente, dos trabalhos de lavra.
§ 1ºO não cumprimento das obrigações constantes deste artigo sujeita o infrator às sanções de advertência ou multa, previstas nos incisos I e II do art. 63, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e de cancelamento da permissão.
§ 2ºA multa inicial variará de dez a duzentas vezes o Maior Valor de Referência (MVR) estabelecido de acordo com o disposto no art. 2° da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, devendo as hipóteses e os respectivos valores serem definidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM.
§ 3ºNa apuração das infrações de que trata este artigo aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do art. 101 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto n° 62.934, de 2 de julho de 1968.
§ 4ºO disposto no § 1° deste artigo não exclui a aplicação das sanções estabelecidas na legislação ambiental.