Decretos
Decreto nº 98.357, de 3 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 9° e 10 da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989,
RESOLVE:
Brasília, 03 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989