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Decreto nº 96.903, de 3 de outubro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 6.646, de 10 de dezembro, de 1970, no Decreto n° 77.336, de 26 de março de 1976, e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados o Decreto n° 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 5.10.1988

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