Decretos
Decreto nº 98.125, de 6 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 30 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 83 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, que trata da destinação de mercadorias apreendidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101" da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1989