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Decreto nº 98.115, de 5 de setembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda. pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000236/89,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a RÁDIO GOIOERÊ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO ALDEIA SOS DE GOIOERÊ, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989

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