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Decreto nº 97.991, de 26 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Exército

EstadoMunicípioOMACPOR/NPORTG
BahiaJuazeiroXX
Mato GrossoCuiabáXX
Mato GrossoRondonópolisXX
Minas GeraisVarginhaXX
Art. 2.
A tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece inalterada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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