Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1990, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Leônidas Pires Gonçalves

Octávio Júlio Moreira LIma

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988 e retificado em 23.12.1988

Vide alterações de anexo:

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.