Decretos
Decreto nº 97.983, de 24 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837/85, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 29102.000479/89,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1989