Decretos
Decreto nº 97.624, de 10 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Medida Provisória n° 43, de 28 de março de 1989,
DECRETA:
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
POSTO
Quadros Cel. T. Cel. Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total
Aviadores 188 359 518 500 500 312 2.377
Engenheiros 20 32 50 139 110 - 351
Intendentes 46 133 200 262 190 70 901
Médicos 30 60 105 264 250 - 699
Dentistas 1 8 20 89 130 - 248
Farmacêuticos 2 3 13 31 50 - 99
Infantaria 2 13 69 134 105 73 396
Especialistas - - - 5 187 180 372
Avião - 3 31 75 25 - 134
Comunicações - 2 30 89 27 - 148
Armamento - 1 7 21 21 - 50
Fotografia - 1 11 15 5 - 32
Controle de Tráfego
Aéreo - 3 13 50 41 - 107
Meteorologia - 2 18 58 24 - 102
Suprimento Técnico - 9 16 51 - - 75
Administração - - - 4 - - 4
TOTAL 289 629 1.100 1.777 2.300 6.095
Efetivo Aprovado
em Lei 320 660 1.100 2.100 3.400 7.580
Vagas Nao Distribuídas 31 31 - 323 1.100 1.485
II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
Postos
Quadro 1 Ten. 2 Ten. Total
Complementar 161 130 291
Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989