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Decreto nº 98.451, de 29 de novembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei n° 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 29 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e republicado no DOU de 6.12.1989

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