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Decreto nº 97.534, de 17 de fevereiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. para a FUNDAÇÃO BOM JESUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 51055/83,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1989

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