Decretos
Decreto nº 97.492, de 8 de fevereiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado Vide Decreto de 1.4.2002 | Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.001980/88,
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1989