É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Gleba Jacaré Valente, com a área de 24.909,6710ha (vinte e quatro mil, novecentos e nove hectares, sessenta e sete ares e dez centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoO Imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51°50',13"WGr e latitude 10°26'26"S, situado em comum com terras da Fazenda Roncador; daí, segue confrontando com as terras de Francisca de P. Pinto, com rumo de 0°00' e distância de 15.663,65m até o P-2, situado em comum com as terras de Francisca de P. Pinto e da Fazenda Fartura, com rumo de 90°00,W e 3.310,81m de distância, até o P-3, ainda na divisa da Fazenda Fartura; deste, segue com rumo 0°00'S e distância de 7.905,00m do P-4; deste, segue confrontando-se com Kyotochi Nyasato, com rumo de 90°00'W e 3.251,51m de distância do P-5, situado em comum com as terras de Kyotochi Nyasato; deste segue-se com o rumo de 0°00'S e 1.310,00m de distância do P-6, em comum com as terras de Kyotochi Nyasato; deste, segue-se por linha seca, com rumo de 90°00'W e 2.556,48m de distância do P-7, em comum com as terras de Kyotochi Nyasato; deste, segue-se confrontando com a fazenda Luciara, com rumo de 0°00'N e 9.215,40m de distância do P-8, cravado em comum com as terras da Fazenda Luciara; deste, segue confrontando com a Fazenda Luciara, de rumo 9°00'W e 4.975,00m de distância até chegar ao P-9, em comum com as terras da Fazenda Luciara e lote 168; deste, segue por linha seca de rumo 55°40'NE e 1.250,00m de distância até o P-10, em comum com o lote 168; deste, segue por uma linha, confrontado ainda neste alinhamento com o lote 168, com rumo de 15°30'NW e 10.749,50m de distância até chegar ao P-11, em comum com as terras dos lotes 168 e 167; deste, segue confrontando com o lote 167 com rumo de 90°00'NE e 6.770,00m de distância até o P-12, cravado em comum com as terras do lote 167; deste, segue com rumo 0°00'N e 4.651,05m do P-13, confrontando-se ainda neste alinhamento com o lote 167; deste, segue-se por uma linha seca, confrontando-se com a Fazenda Roncador, de rumo 90°00'E, e distância de 9.120,00m, até chegar ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta do DSG - SC-22-Y-B-II e SC-22-Y-B-IV - Escala: 1.100.000 - Certidões cartoriais e Mapa Rodoviário do DERMAT).