É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, e ¿c¿ e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Gleba Cantagalo, com a área de 31.444,0406ha (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, quatro ares e seis centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.§ 1ºº O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 52°25'55"WGr e latitude 10°24'50"S, situado em comum com terras da Fazenda Roncador e terras da Fazenda Pernambuco; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com as referidas terras da Fazenda Pernambuco, com o rumo de 0°00'S e distância de 9.214,35m, até o P-2, cravado em comum com terras da Fazenda Pernambuco e Fazenda Pedregulho; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Fazenda Pedregulho com os seguintes rumos e distâncias: 90°00'W e 1.408,01m, até P-3; 0°00'N e 1.385m, até o P-4; 90°00'W e 6.842,30m, até o P-5, 0°00'S e 5.999,40m, até o P-6, cravado em comum com terras da Fazenda Pedregulho e Fazenda Bacuri; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Fazenda Bacuri com os seguintes rumos e distâncias: 90°00'W e 4.600m, até o P-7; 0°00'S e 4.600m, até o -8, cravado em comum com terras da Fazenda Bacuri e Confresa; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Confresa com o seguinte rumo e distância: 90°00'W e 13.636,50m, até o P-9, cravado em comum com terras da referida Confresa; deste, segue-se por uma linha seca dividindo com terras da Confresa e Fazenda Barulho ao rumo de 0°00'N e distância de 12.050m, até o P-10, cravado em comum com terras da Fazenda Barulho e Grupo Frenova; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras do Grupo Frenova, com o rumo de 72°45'NE e distância de 21.300,00m até o P-11, cravado em comum com terras do Grupo Confresa e Fazenda Roncador; deste, segue-se por uma linha seca, dividindo com terras da Fazenda Roncador com o rumo de 90°00'E e distância de 6.200,00m até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Certidões Cartoriais e Carta Radam Brasil SC-22-Y-B, Escala 1:250.000, ano 1982).
§ 2ºº Do perímetro descrito no
§ 1ºº, fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 78ha (setenta e oito hectares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia BR-158.