Decretos
Decreto nº 97.280, de 16 de dezembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 47 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 73.080, de 5 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"III - Para distribuição secundária de corrente alternada em redes públicas: 380/220 e 220/127 volts, em redes trifásicas; 440/220 e 254/127 volts, em redes monofásicas;
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" 5º A partir de 1º de janeiro de 1990, em ampliação, reforço melhoria e reforma das redes secundárias de distribuição que envolvam a instalação de transformador, somente poderão ser utilizadas as tensão nominais padronizadas neste Decreto, exceto nos casos de troca de transformadores por avaria ou outras necessidades operacionais, enquadráveis no orçamento de despesas operacionais.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988